Câmara aponta falhas na concessão da MT-130 e TCE abre investigação para apurar supostas irregularidades
MT-130 em Paranatinga, a 411 km de Cuiabá Sinfra-MT/Divulgação A Câmara de Primavera do Leste denunciou ao Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE) possívei...
MT-130 em Paranatinga, a 411 km de Cuiabá Sinfra-MT/Divulgação A Câmara de Primavera do Leste denunciou ao Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE) possíveis irregularidades no contrato de mais de R$ 1,9 milhões de concessão da MT-130, entre a concessionária Rota dos Grãos S.A. e governo do estado. O relator do caso, conselheiro Sérgio Ricardo, pediu, no último dia 30, a documentação do contrato para o aprofundamento das investigações. Segundo a Representação de Natureza Externa, há indícios de falhas na execução contratual relacionadas aos serviços de conservação, recuperação, manutenção, implantação de melhorias e operação rodoviária do trecho concedido. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 MT no WhatsApp No último dia 23, a Justiça suspendeu uma decisão que determinava a interrupção da cobrança de pedágio na MT-130, entre Primavera do Leste e Paranatinga, administrado pela concessionária Rota dos Grãos. A medida anterior, expedida no dia 22, dava prazo de 24 horas para a suspensão das cobranças. Vídeos em alta no g1 No documento enviado ao Tribunal, a Câmara cita a existência de relatórios técnicos, entre eles o chamado Relatório Analítico de Engenharia, Regulação e Viabilidade da Concessão Rodoviária MT-130, além de laudos emitidos por órgãos responsáveis pela fiscalização da concessão. Esses materiais apontariam a existência de aproximadamente 570 não conformidades na execução do contrato. Contudo, segundo o TCE o Núcleo de Concessões e Parcerias Público-Privadas ( NCPPP), os documentos mencionados não foram anexados aos autos. Diante da ausencia dos elementos, a unidade técnica sugeriu a realização de investigação para obtenção dos relatórios citados, além da possibilidade de delegação de competência para que a própria área técnica possa requisitar diretamente as informações necessárias à instrução do processo. Com base no Regimento Interno do TCE, o conselherio relator delegou ao NCPPP a competência para solicitar documentos e informações complementares, especialmente aqueles mencionados na representação e ainda não juntados aos autos.