Centenas de cervejas por R$ 16 mil: o que diz a lei quando estabelecimentos erram o preço

Cliente paga R$ 16 mil de cerveja em promoção e gerente de mercado se recusa a entregar O preço aparecia no cartaz promocional, no leitor eletrônico e no ca...

Centenas de cervejas por R$ 16 mil: o que diz a lei quando estabelecimentos erram o preço
Centenas de cervejas por R$ 16 mil: o que diz a lei quando estabelecimentos erram o preço (Foto: Reprodução)

Cliente paga R$ 16 mil de cerveja em promoção e gerente de mercado se recusa a entregar O preço aparecia no cartaz promocional, no leitor eletrônico e no caixa. O pagamento foi autorizado. Mesmo assim, a compra não foi entregue. O supermercado de Boa Vista (RR) alegou que o valor estava errado e, por isso, se recusou a liberar mais de R$ 16 mil em cervejas compradas por um cliente. A discussão terminou com a gerente detida e conduzida à delegacia. O episódio, registrado nesta segunda-feira (26), rapidamente viralizou e reacendeu um debate que costuma surgir em tempos de promoções e liquidações: o que acontece quando o comércio erra o preço de um produto? De um lado, está o direito do consumidor de exigir o cumprimento da oferta. De outro, o argumento do comerciante de que houve falha no sistema e, portanto, a venda não deveria ser concluída. Para entender até onde vai a obrigação dos estabelecimentos e em que situações a lei abre exceções, o g1 ouviu especialistas sobre o tema. Abaixo, eles respondem: Oferta anunciada é obrigação? Quando há exceção? Erro ou propaganda enganosa? E quando o pagamento é concluído? Levar muito pode barrar a venda? O que fazer ao identificar um erro? Como ficam os envolvidos? O governo introduziu uma proibição à publicidade de determinados alimentos não saudáveis na televisão antes das 21h, além de um banimento total das promoções online Getty Images Obrigação ou não? Advogados especializados em direito do consumidor apontam que o ponto de partida é o artigo 30 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que trata do princípio da vinculação da oferta. Em termos práticos, a lei determina que toda informação ou publicidade suficientemente precisa obriga o fornecedor que a veicula e passa a integrar o contrato firmado com o consumidor. Isso significa que, quando um produto é anunciado com preço, descrição e condições claras, o comércio assume a responsabilidade por aquela informação. Se o consumidor aceita a oferta e conclui a compra, a relação de consumo está formalmente constituída. “Via de regra, o fornecedor é obrigado a cumprir o valor que anunciou. A oferta não é apenas uma promessa, ela tem força contratual”, explica Maria Eduarda Costa, especialista em relações de consumo do escritório Lopes Muniz Advogados. No caso de Boa Vista, o preço promocional da cerveja aparecia em diferentes pontos do supermercado — cartazes, leitores eletrônicos e sistema de caixa — e o pagamento foi autorizado, inclusive com aval da gerência. Esse conjunto de fatores reforça a caracterização de uma oferta válida, pontua a advogada. Há exceções? Apesar de a regra geral ser o cumprimento da oferta, a legislação e a jurisprudência reconhecem exceções. A principal delas é o chamado "erro grosseiro", também conhecido como erro crasso ou erro sistêmico evidente. Nesses casos, o preço anunciado é tão desproporcional que qualquer pessoa, em tese, conseguiria identificar o equívoco. Um exemplo clássico citado por advogados é o de um produto que custa milhares de reais ser anunciado por valor baixo. "O CDC não pode ser usado para justificar enriquecimento ilícito do consumidor. Quando o erro é flagrante, a Justiça entende que o comércio não é obrigado a cumprir a oferta", afirma Maria Eduarda. A diferença central está na verossimilhança do preço. Se o valor anunciado é compatível com uma promoção, uma liquidação ou uma ação comercial comum no varejo, o argumento de erro perde força. Já quando o preço é manifestamente irreal, o fornecedor pode se recusar a vender pelo valor anunciado. Erro ou propaganda enganosa? Outro ponto importante destacado pelos especialistas é a distinção entre erro justificável e propaganda enganosa — conceitos que, na prática, podem definir se o caso ficará na esfera administrativa ou avançará para a criminal. O erro justificável ocorre quando há uma falha técnica ou humana evidente, sem intenção de atrair o consumidor pelo preço incorreto, como um erro de digitação ou problema pontual no sistema. Já a propaganda enganosa, prevista no artigo 37 do CDC, ocorre quando o fornecedor divulga informação falsa ou omite dados relevantes com o objetivo de induzir o consumidor ao erro — prática conhecida no mercado como “preço chamariz”. "A discussão girou justamente em torno da existência ou não de dolo, ou seja, da intenção de enganar", explica a advogada. E quando o pagamento é concluído? No episódio de Roraima, um dos aspectos centrais do caso foi o fato de o pagamento ter sido aceito e processado. Para os especialistas, esse ponto muda significativamente a análise jurídica. Uma vez concluída a transação, o cancelamento unilateral da venda passa a ser considerado prática abusiva, conforme o artigo 39 do CDC. A recusa em entregar o produto já pago pode configurar infração administrativa e, dependendo da conduta, crime contra as relações de consumo. "Se o pagamento foi autorizado e a venda finalizada, a relação de consumo se consolidou. A partir daí, o fornecedor não pode simplesmente voltar atrás", afirma Maria Eduarda. O argumento da quantidade comprada No caso de Boa Vista, o consumidor adquiriu 140 caixas de cerveja, o que levou o supermercado a alegar má-fé e tentativa de revenda. A legislação, de fato, prevê que o fornecedor pode recusar demandas manifestamente excessivas, especialmente quando descaracterizam o consumo final. No entanto, os especialistas explicam que esse argumento perde validade quando a própria empresa autoriza a venda, recebe o pagamento e só depois tenta barrar a entrega. “O comércio até pode limitar a quantidade por cliente, mas isso precisa estar claro antes da venda. Depois que a transação é concluída, essa justificativa não se sustenta”, diz a advogada. O que fazer ao identificar um erro? Para evitar situações como essa, especialistas recomendam que o comércio adote procedimentos claros e imediatos ao identificar um erro de preço. Entre as medidas estão a retirada rápida do anúncio incorreto, a correção do sistema e a comunicação transparente com os clientes. "Se o erro não for absurdo, muitas vezes a solução mais segura é honrar o preço para quem já está no caixa e corrigir a partir dali", orienta Maria Eduarda. Treinamento de equipes, auditoria frequente de preços e definição prévia de limites de compra também são apontados como estratégias essenciais para reduzir riscos jurídicos. Para os especialistas, o caso serve como alerta em um cenário de promoções frequentes, sistemas automatizados e consumidores cada vez mais atentos aos seus direitos. "O Código de Defesa do Consumidor busca equilíbrio e boa-fé. Quando esse equilíbrio se rompe, o conflito deixa de ser comercial e passa a ser jurídico — e, em alguns casos, policial", conclui a advogada. Promoções e comprovantes de venda de cervejas em supermercado na zona Oeste de Boa Vista Arquivo Pessoal Como ficaram os envolvidos? No episódio registrado em Boa Vista, a Polícia Militar foi acionada após a recusa do supermercado em entregar as cervejas, mesmo com a apresentação de provas pelo consumidor. Os agentes informaram à gerência sobre os artigos do CDC que garantem o cumprimento da oferta. Ainda assim, a entrega foi negada, e a gerente acabou conduzida à delegacia. Posteriormente, a Polícia Civil entendeu que não havia indícios suficientes de intenção de enganar, e ela foi liberada. O caso foi encaminhado à Delegacia de Defesa do Consumidor para apuração mais detalhada. No dia seguinte, conforme a apuração do g1, o supermercado entrou em contato com o cliente e informou que ele poderia retirar a mercadoria. O consumidor, no entanto, relatou constrangimento e prejuízos financeiros, já que precisou recorrer a empréstimos e ao limite do cartão para realizar a compra. Grupo DB celebra sucesso dos açougues em julho com muitas ofertas Arquivo