Dono de 7 mil cabeças de gado, fazendeiro é condenado a pagar R$ 3 milhões por desmatar parque nacional no Pará
Parna Serra do Pardo, no Pará. Ricardo Dagnino - Reprodução/MPF A Justiça Federal condenou um fazendeiro ao pagamento de quase R$ 3 milhões por danos ambie...
Parna Serra do Pardo, no Pará. Ricardo Dagnino - Reprodução/MPF A Justiça Federal condenou um fazendeiro ao pagamento de quase R$ 3 milhões por danos ambientais causados por desmatamento e exploração econômica ilegal dentro do Parque Nacional (Parna) Serra do Pardo, no sudeste do Pará. A decisão atende a pedido do Ministério Público Federal (MPF) e reconhece a responsabilidade do produtor pela destruição de cerca de 4 mil hectares de floresta nativa. Ainda cabe recurso. O Parque Nacional Serra do Pardo é quase três vezes maior que a cidade de São Paulo. Possui área de 445 mil hectares e fica localizado dentro do Mosaico Terra do Meio, abrangendo os municípios de Altamira e São Félix do Xingu, no Pará. Segundo o MPF, o réu desmatou a área, conhecida como antiga Fazenda Pontal, para implantar pastagens e criar gado. O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) participou da ação, que detalhou irregularidades detectadas desde 2006, quando o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) já havia aplicado multas superiores a R$ 6 milhões pela devastação da vegetação local. De acordo com a sentença, a indenização total ultrapassa R$ 2,9 milhões, calculados com base no lucro obtido ilegalmente e na gravidade dos danos. Deste valor, R$ 2,7 milhões referem-se a danos materiais, o que equivale a 20% dos R$ 13,9 milhões arrecadados pelo réu com a comercialização de gado criado dentro da unidade de conservação. Outros R$ 139,8 mil foram fixados como dano moral coletivo, percentual correspondente a 5% sobre o valor principal. Os recursos serão destinados ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, de acordo com a decisão. O juiz responsável pelo caso ressaltou que a responsabilidade ambiental é objetiva, ou seja, independe de culpa, e destacou que a criação do parque em 2005 tornou a área de domínio público, sem possibilidade de exploração privada. A decisão também citou a confissão do próprio réu, que reconheceu ter mantido cerca de 6,9 mil cabeças de gado no interior da unidade de conservação. “Diante da confissão do réu da manutenção de rebanho bovino com cerca de 6.990 cabeças dentro da área do Parna Serra do Pardo, não há como afastar que houve vantagem econômica indevida com a exploração pecuária facilitada pelo desmatamento”, registrou o juiz na sentença. A Justiça ponderou ainda que, embora imagens de satélite apontem para uma regeneração natural da floresta após 2008, isso não elimina a obrigação de compensar os danos causados anteriormente nem o dever de devolver os lucros obtidos de forma irregular. O réu alegou ter adquirido a posse da fazenda em 1992 e sustentou que o imóvel possuía estruturas como casas, currais e pista de pouso antes da criação do parque. Ele declarou ter deixado o local no fim de 2008 e questionou a validade das provas apresentadas. O g1 tentou falar com a defesa dele, mas não conseguiu entrar em contato até a última atualização da reportagem. VÍDEOS: veja todas as notícias do Pará