Filho é condenado por injúria racial e ameaça contra mãe idosa em MG
Imagem de arquivo mostra mãos de pessoa negra Pixabay A Justiça de Minas Gerais manteve a condenação de um homem que ameaçou e praticou injúria racial con...
Imagem de arquivo mostra mãos de pessoa negra Pixabay A Justiça de Minas Gerais manteve a condenação de um homem que ameaçou e praticou injúria racial contra a própria mãe, uma idosa de 70 anos. A pena aplicada foi de 2 anos e 9 meses de prisão em regime aberto. O caso ocorreu na cidade Serro, região Central do estado, e foi julgado de forma definitiva pela 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, em Belo Horizonte. ✅Clique aqui para seguir o canal do g1 MG no WhatsApp Segundo a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o filho chegou a ameaçar a mãe com uma facada, exigindo que a vítima contraísse um empréstimo e entregasse o dinheiro a ele. Entenda a diferença entre racismo e injúria racial Pedido de absolvição Além disso, o homem fez uma série de xingamentos racistas contra a mãe. De acordo com o TJMG, o homem conseguiu o direito de recorrer em liberdade. A defesa chegou a recorrer com dois pedidos principais: a absolvição do acusado por falta de provas ou a desclassificação da conduta de injúria racial para injúria simples. Foi argumentado que o filho, por ser negro, não teria a capacidade de discriminar a sua própria raça. No entanto, o desembargador Franklin Higino, relator do caso, manteve a condenação, mas modificou a sentença para retirar a multa. A justificativa foi que o crime de ameaça permite apenas uma das modalidades de punição (prisão ou multa), e a pena de prisão já havia sido aplicada. ✅Mande sua denúncia, reclamação ou sugestão para o g1 Minas e os telejornais da TV Globo O magistrado concluiu que as ameaças e a injúria racial foram comprovadas, e ressaltou que tanto a vítima e testemunhas, quanto os policiais que atenderam ao caso, confirmaram o contexto de referências preconceituosas contra a idosa. "O racismo não é um fenômeno que se limita aos recônditos da subjetividade, mas se expressa de maneira objetiva no meio social, de forma até estrutural, motivo pelo qual mesmo instituições sociais podem praticar e reiterar a chamada 'cultura do racismo'. Sendo assim, as práticas racistas não são exclusivas de uma ou de outra pessoa, de uma ou de outra classe, ou comunidade", afirmou o relator no texto da decisão.