Imposto de Renda 2026: como declarar pensão alimentícia sem cair na malha fina

Prazo para declarar o imposto de renda termina na próxima sexta-feira O contribuinte que paga pensão alimentícia deve redobrar a atenção ao declarar o Impo...

Imposto de Renda 2026: como declarar pensão alimentícia sem cair na malha fina
Imposto de Renda 2026: como declarar pensão alimentícia sem cair na malha fina (Foto: Reprodução)

Prazo para declarar o imposto de renda termina na próxima sexta-feira O contribuinte que paga pensão alimentícia deve redobrar a atenção ao declarar o Imposto de Renda 2026 para evitar erros que podem levar à malha fina. ⚠️ O prazo para envio da declaração termina nesta sexta-feira (29). Quem não entregar os dados à Receita Federal até a data estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido. 🗒️Tem alguma sugestão de reportagem? Mande para o g1 Pensão: quem deve declarar e como fazer Antonio Gil, sócio de Impostos da EY, explica que tanto quem paga a pensão (alimentante) quanto quem recebe (alimentando) devem informar os valores à Receita. No caso de quem paga a pensão, os valores devem ser declarados na ficha “Pagamentos Efetuados”. O código pode variar entre 30 e 34, dependendo do caso, explica Gil Franco. Já para quem recebe a pensão, os dados devem ser informados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, sob o código 28. Também é necessário preencher o CPF e o nome de quem fez o pagamento. Desde 2023, a pensão alimentícia deixou de ser tributada para quem recebe o valor. Ainda assim, é obrigatório informar à Receita quanto foi recebido ao longo do ano-calendário — que, na declaração atual, se refere a 2025, explica Gil. Antes da mudança, a pensão era considerada rendimento tributável e podia gerar recolhimento mensal de IR por meio do Carnê-Leão. 🔎 No carnê, é feito o recolhimento mensal obrigatório do IR para quem recebe rendimentos de pessoas físicas ou do exterior sem desconto automático na fonte. Dá para deduzir o pagamento de pensão? Sim. Quem paga pensão alimentícia pode abater os valores da declaração do Imposto de Renda, reduzindo a renda sobre a qual o imposto é calculado. 🚨 Antonio Gil, da EY, alerta para uma regra importante: só podem ser deduzidos os valores de pensão definidos pela Justiça, em acordo homologado judicialmente ou formalizados em escritura pública. "Significa que valores pagos fora do que foi acordado não podem ser abatidos. Esse erro é relativamente comum e pode gerar problemas para o alimentante", diz. "Isso porque, caso seja necessário comprovar, com documentos, a base do valor abatido, ele não conseguirá justificar o total ou parte dele em situações de pagamentos acima do que foi acordado", acrescenta. O especialista elenca outros pontos de atenção na declaração de pensão alimentícia: Mesmo quem optar pela declaração simplificada — e não usar a dedução da pensão alimentícia — deve informar os valores pagos na ficha “Pagamentos Efetuados”, já que os pagamentos foram feitos a uma pessoa física. No caso de separação ou divórcio ao longo de 2025, existe uma exceção: tanto quem paga a pensão quanto o ex-cônjuge podem incluir o alimentando como dependente na declaração referente ao ano. Isso ocorre porque a mudança na relação de dependência aconteceu no decorrer do ano-calendário. A pensão alimentícia não se limita à transferência de dinheiro e também pode ser considerada no pagamento direto de despesas do alimentando, como escola e plano de saúde. Nesses casos, os valores podem ser deduzidos pelo alimentante na ficha “Pagamentos Efetuados”. Por outro lado, gastos como aluguel, condomínio, transporte e previdência complementar, mesmo quando previstos em decisão judicial, não podem ser deduzidos no IR. Mesmo quando a pensão é paga com recursos provenientes de rendimentos isentos, o alimentante pode deduzir esses valores dos rendimentos tributáveis que possuir, desde que informe corretamente os pagamentos na ficha “Pagamentos Efetuados”. Nos casos em que a pensão foi determinada por uma decisão judicial no exterior, a sentença precisa ser homologada no Brasil pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) para que os valores possam ser deduzidos na declaração do Imposto de Renda. Imposto de Renda 2026: prazo para declaração vai até 29 de maio. Marcos Serra/ g1 Baixe o GloboPop para assistir a vídeos curtos verticais da Globo Quem é obrigado a declarar o IR 2026? quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 35.584,00 no ano passado; contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado; quem obteve, em qualquer mês de 2025, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto; quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias; quem teve, em 2025, receita bruta em valor superior a R$ 177.920,00 em atividade rural; quem tinha, até 31 de dezembro de 2025, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil; quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2025; quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física; quem possui trust (acordo para que outra pessoa administre seus bens) no exterior; quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2025 (Lei nº 14.973/2024); quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos; deseja atualizar bens no exterior; quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.