Justiça manda devolver terrenos ocupados há 20 anos em bairro de Campo Grande

Fórum de Campo Grande TJMS A Justiça de Mato Grosso do Sul determinou que dois imóveis localizados no bairro Jardim Botafogo, em Campo Grande, sejam devolvid...

Justiça manda devolver terrenos ocupados há 20 anos em bairro de Campo Grande
Justiça manda devolver terrenos ocupados há 20 anos em bairro de Campo Grande (Foto: Reprodução)

Fórum de Campo Grande TJMS A Justiça de Mato Grosso do Sul determinou que dois imóveis localizados no bairro Jardim Botafogo, em Campo Grande, sejam devolvidos ao verdadeiro proprietário. A decisão é da 15ª Vara Cível da capital e foi proferida pelo juiz Flávio Saad Peron. Além de garantir a retomada da posse dos imóveis, a sentença também condena a ocupante dos lotes ao pagamento de aluguel referente ao período em que o dono ficou impedido de usar os bens. O valor ainda será calculado em uma fase posterior do processo. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 MS no WhatsApp Entenda o caso O morador que entrou com a ação afirmou ser o legítimo proprietário de dois lotes no Jardim Botafogo e alegou que eles estavam sendo ocupados de forma irregular por outra pessoa. Por isso, pediu à Justiça a devolução dos imóveis e uma indenização pelos prejuízos causados pela perda do uso dos terrenos. Em defesa, a ocupante sustentou que mora na área há mais de 20 anos de forma tranquila e sem contestação, argumento conhecido juridicamente como usucapião, que pode garantir a posse definitiva de um imóvel após longo período de ocupação. Ela também pediu indenização por melhorias que teria feito nos terrenos e solicitou o direito de permanecer no local até eventual pagamento. O processo ficou suspenso enquanto a Justiça analisava uma ação de usucapião movida pela própria ocupante. Nessa ação, ela tentava obter a propriedade de três lotes da mesma quadra. Em decisão proferida em junho de 2025, o Judiciário reconheceu a usucapião apenas do lote 18, onde está construída a casa da requerida. Já os lotes 15 e 16, que são objeto da ação reivindicatória, não foram incluídos no reconhecimento da posse definitiva. Decisão final Ao analisar o caso, o juiz destacou que ficou comprovado que os dois lotes pertencem legalmente ao autor da ação, conforme prevê o artigo 1.228 do Código Civil, que garante ao proprietário o direito de usar, gozar e reaver o bem. Segundo a decisão, a ocupação dos imóveis foi considerada injusta, já que não havia título legal que amparasse a posse da ré sobre esses terrenos. O pedido de indenização por benfeitorias também foi negado, pois a ocupante não apresentou provas nem detalhou quais melhorias teriam sido feitas nos imóveis, o que é exigido pela legislação e pela jurisprudência dos tribunais. Com isso, a Justiça determinou a imissão imediata do proprietário na posse dos dois lotes e o pagamento de aluguel pelo período de ocupação irregular. Veja os vídeos que estão em alta no g1 Veja vídeos de Mato Grosso do Sul: