Justiça mantém condenação e Havan terá que indenizar consumidores acusados de furto em loja de Cuiabá
Tribunal de Justiça de Mato Grosso Assessoria TJMT A Justiça de Mato Grosso manteve a condenação que determina que a varejista Havan indenize dois consumido...
Tribunal de Justiça de Mato Grosso Assessoria TJMT A Justiça de Mato Grosso manteve a condenação que determina que a varejista Havan indenize dois consumidores em R$ 10 mil por danos morais após eles terem sido acusados de furto em uma unidade da rede em Cuiabá. O g1 tentou contato com a empresa, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem. A decisão da 2ª Câmara de Direito Privado, proferida nesta quarta-feira (5), foi unânime e confirmou a sentença da 10ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá, que reconheceu o constrangimento e o abuso sofridos pelos clientes. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 MT no WhatsApp A Havan recorreu da decisão alegando que não houve conduta abusiva, mas apenas o cumprimento de protocolos de segurança. A empresa afirmou nos autos que uma simples abordagem, sem agressões físicas, ofensas ou condução coercitiva, não seria suficiente para justificar uma condenação por dano moral. Segundo o processo, os consumidores foram à loja para trocar uma escova rotativa e optar por outro produto, uma fritadeira elétrica. Eles relatam que, após a troca, foram abordados pelo gerente diante de outros clientes e acusados de furto, situação que levou ao acionamento da Polícia Militar. Veja os vídeos que estão em alta no g1 Os autores afirmam que foram conduzidos a uma sala reservada e, em seguida, à presença de policiais, o que teria causado forte constrangimento e abalo moral. O documento aponta que não havia qualquer indício de irregularidade por parte dos consumidores e que eles foram submetidos a um procedimento vexatório e injustificado dentro do estabelecimento. Em seu voto, a relatora, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas, destacou que a relação entre as partes é de consumo e segue o Código de Defesa do Consumidor, que impõe responsabilidade objetiva ao fornecedor em casos de falha na prestação do serviço. Segundo ela, cabia à loja apresentar elementos que justificassem a suspeita levantada, o que não ocorreu. O texto também ressaltou a ausência de registros do circuito interno de segurança, o que evidencia, segundo o tribunal, uma falha grave no dever de cuidado com o consumidor. “Comprovado o constrangimento indevido e a exposição injusta dos autores a situação humilhante, não resta alternativa senão reconhecer o dano moral indenizável”, afirma a decisão. O valor da indenização foi mantido em R$ 5 mil para cada consumidor.