Justiça mantém condenações no caso do naufrágio do Anna Karoline 3, que deixou 42 mortos no Amapá

Justiça mantém condenação de empresa e comandante do navio por naufrágio no Amapá A Justiça do Trabalho confirmou nesta quarta-feira (20) a condenação ...

Justiça mantém condenações no caso do naufrágio do Anna Karoline 3, que deixou 42 mortos no Amapá
Justiça mantém condenações no caso do naufrágio do Anna Karoline 3, que deixou 42 mortos no Amapá (Foto: Reprodução)

Justiça mantém condenação de empresa e comandante do navio por naufrágio no Amapá A Justiça do Trabalho confirmou nesta quarta-feira (20) a condenação da empresa e do comandante do navio Anna Karoline 3, que naufragou em 29 de fevereiro de 2020, no rio Jari, no Amapá, matando 42 pessoas. A decisão foi tomada pela Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT8) e atende a pedido do Ministério Público do Trabalho do Pará e Amapá (MPT PA-AP). Baixe o app do g1 para ver notícias do AP em tempo real e de graça Os desembargadores rejeitaram os recursos da empresa e do comandante e mantiveram a condenação solidária ao pagamento de R$ 500 mil por dano moral coletivo. Também foram fixadas obrigações relacionadas à segurança e saúde no trabalho aquaviário. Na decisão, o tribunal destacou: “O direito ao meio ambiente do trabalho ecologicamente equilibrado é um direito fundamental de natureza indisponível, cujos efeitos do dano podem se prolongar no tempo, afetando gerações presentes e futuras”. Cenário é de guerra no interior do navio Anna Karoline III Maurício Rebouças/TV Tapajós Irregularidades As investigações apontaram que o navio operava com excesso de carga de 69% acima do permitido, má distribuição dos volumes, rota não autorizada pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) e adulteração do disco de Plimsoll, que indica o limite seguro de carga. Para o TRT8, o naufrágio ocorreu em um cenário de negligência generalizada, com falhas estruturais, tripulação sem treinamento adequado e práticas inseguras, como abastecimento irregular durante a viagem. “Tal contexto configurou violação grave, justificando a condenação por dano moral coletivo”, diz o acórdão. LEIA MAIS: MPF pede R$ 20 milhões em indenização pelo naufrágio do navio Anna Karoline 3, no Amapá Missa marca os cinco anos do naufrágio do Anna Karoline 3, que deixou 40 mortos no Amapá: ‘sentimento de impunidade' Outro ponto confirmado foi a responsabilidade solidária da empresa e do comandante, mesmo com a alegação de que a embarcação estava alugada. Segundo os magistrados, a atividade econômica gerada pelo navio beneficiava tanto a empresa quanto o comandante. A Justiça entendeu que a relação entre eles ia além de um simples contrato de arrendamento, configurando uma verdadeira integração empresarial voltada para o transporte aquaviário, realizada sob a responsabilidade e registro da proprietária da embarcação. Sobre o acidente A viagem partiu de Santana, a 17 quilômetros de Macapá, em direção a Santarém, no Sudoeste do Pará. A tragédia aconteceu no meio do caminho, entre os rios Amazonas e Jari. A viagem entre as duas cidades dura, em média, 36 horas. A dificuldade de acesso e comunicação no local, prejudicaram a comunicação com a Capitania dos Portos do Amapá. De acordo com os registros da época, o primeiro chamado por socorro foi feito pelo comandante Paulo Márcio, às 5h, mas a primeira equipe de resgate só teria chegado ao local por volta das 14h do dia 29. Segundo as investigações, o navio afundou após uma série de erros. À época, a Polícia Civil indicou 6 pessoas. Já em 2021, após o caso ser encaminhado para a esfera federal, a Polícia Federal (PF) decidiu pelo indiciamento de 5 investigados, por homicídio e ainda por crime de perigo e prevaricação. Navio Anna Karoline III está tracado em uma balsa particular. Maurício Rebouças/TV Tapajós Caso na justiça Confira os principais pontos do que a Polícia Civil apurou na época e elencou no inquérito: O navio estava com 70% de sobrecarga: a embarcação deveria carregar, no máximo, 100 toneladas, mas no dia do naufrágio, transportava cerca de 175 toneladas; Disco de plimsoll, que é uma marcação de segurança pintada no casco, que indica o limite de carga do navio, estava adulterado; A maioria da carga estava no convés, o que foi determinante para o naufrágio; Foi descartada a hipótese de superlotação; A rota feita pela embarcação não era autorizada pela Capitania dos Portos; O despachante do porto emitiu documento com informações falsas sobre a carga; Militares da Marinha não passaram mais de 5 minutos fiscalizando o navio; A embarcação fez um abastecimento irregular no meio da rota; As condições climáticas não eram favoráveis para tal manobra; Quem conduzia o barco no momento do abastecimento era o tripulante indiciado e não o comandante. Navio Anna Karoline 3 foi retirado do fundo do Rio Amazonas, entre o Amapá e o Pará Sejusp/Divulgação Veja o plantão de últimas notícias do g1 Amapá VÍDEOS com as notícias do Amapá: