Lei que proíbe shows com apologia ao crime em eventos infantojuvenis entra em vigor em Rio Branco

Lei que proíbe shows com apologia ao crime em eventos infantojuvenis é aprovada em Rio Branco Braulio Lorentz/g1 Entrou em vigor em Rio Branco a lei municipal...

Lei que proíbe shows com apologia ao crime em eventos infantojuvenis entra em vigor em Rio Branco
Lei que proíbe shows com apologia ao crime em eventos infantojuvenis entra em vigor em Rio Branco (Foto: Reprodução)

Lei que proíbe shows com apologia ao crime em eventos infantojuvenis é aprovada em Rio Branco Braulio Lorentz/g1 Entrou em vigor em Rio Branco a lei municipal nº 2.662 que proíbe a contratação, o apoio ou a promoção de shows e eventos voltados ao público infantojuvenil que façam apologia ao crime organizado, ao uso de drogas ou à violência. O texto foi publicado na última sexta-feira (20) no Diário Oficial do Estado (DOE), com sanções que incluem multa de 100% do valor do contrato e suspensão de contratar com o poder público por até dois anos. 📲 Participe do canal do g1 AC no WhatsApp A proposta que deu origem à norma foi aprovada em setembro do ano passado e tinha como justificativa a preservação de crianças e adolescentes em eventos públicos. A lei destaca que está vedado, no âmbito da administração pública municipal, a contratação, o patrocínio, o apoio ou a realização, direta ou indireta, de shows, apresentações artísticas ou eventos abertos ao público infantojuvenil. Quem é Poze do Rodo, cantor preso por apologia ao crime e envolvimento com o tráfico LEIA MAIS: Adolescente de 13 anos é apreendido suspeito de matar homem com nove tiros no interior do AC Criança de 10 anos é encontrada morta dentro de casa no interior do Acre Acre teve mais de 140 desaparecimentos de crianças e adolescentes em 2025 É proibido que esses eventos contenham, em qualquer momento, músicas ou manifestações que promovam apologia ao crime organizado, ao uso ou tráfico de drogas, ao porte ilegal de armas, à violência ou a qualquer outra conduta tipificada como criminosa. A norma também torna obrigatória a inclusão de cláusula contratual específica nas contratações de eventos com acesso ao público infantojuvenil. A cláusula deve impedir a veiculação dos conteúdos proibidos, sendo o contratado responsável pelo cumprimento integral da regra. Em caso de descumprimento, a lei prevê três penalidades: rescisão imediata do contrato; multa equivalente a 100% do valor contratual; e suspensão do direito de contratar com a administração pública municipal pelo prazo de até dois anos. A infração poderá ser denunciada por qualquer cidadão, entidade civil ou órgão público por meio da Ouvidoria Municipal. Além disso, a legislação proíbe também que o município promova, divulgue ou apoie eventos, shows ou artistas que veiculem os conteúdos descritos, ainda que de forma indireta ou institucional. O Poder Executivo deverá regulamentar a lei e poderá estabelecer critérios complementares para fiscalização e aplicação das penalidades. Reveja os telejornais do Acre