PRF flagra dois casos de transporte irregular de passageiros em carrocerias na BR-304; veja vídeos

Passageiras são flagradas escondidas sob cobertores em carroceria na BR-304 A Polícia Rodoviária Federal flagrou, em menos de uma hora, dois casos de transpo...

PRF flagra dois casos de transporte irregular de passageiros em carrocerias na BR-304; veja vídeos
PRF flagra dois casos de transporte irregular de passageiros em carrocerias na BR-304; veja vídeos (Foto: Reprodução)

Passageiras são flagradas escondidas sob cobertores em carroceria na BR-304 A Polícia Rodoviária Federal flagrou, em menos de uma hora, dois casos de transporte irregular de passageiros em carrocerias de veículos na BR-304, no Rio Grande do Norte, na manhã deste domingo (14). As ocorrências foram registradas em trechos distintos da rodovia, nos municípios de Mossoró e Assú, na região Oeste Potiguar. 📳 Clique aqui para seguir o canal do g1 RN no WhatsApp Passageiras são flagradas escondidas sob cobertores em carroceria na BR-304 PRF/Cedida O primeiro flagrante aconteceu por volta das 6h40, no km 57 da BR-304, em Mossoró. Durante fiscalização, os agentes encontraram duas passageiras na carroceria de uma caminhonete. Elas estavam embaixo de cobertores na tentativa de não serem vistas. As mulheres seguiam de Mossoró para Assú e pretendiam passar em frente à Unidade Operacional da PRF. Após o flagrante, as passageiras desembarcaram e seguiram viagem até o destino final em um táxi. O veículo ficou retido até que fosse providenciado um transporte adequado, conforme determina a legislação. PRF flagra transporte irregular de passageiros em Assú Minutos depois, por volta das 7h25, a PRF registrou a segunda ocorrência no km 106 da BR-304, em Assú. Desta vez, três passageiros eram transportados na carroceria de um caminhão, sentados em cadeiras soltas, sem qualquer tipo de proteção. O motorista do caminhão não possuía carteira de habilitação. Em fiscalização na BR-304, PRF flagra passageiros em carrocerias sem proteção PRF/Cedida Segundo a PRF, conduzir veículo transportando passageiros em compartimento de carga é uma infração gravíssima, prevista no artigo 230, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro. A penalidade inclui multa de R$ 293,47, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação e retenção do veículo até a regularização da situação. A PRF reforça que esse tipo de transporte é proibido e coloca em risco a segurança dos ocupantes e dos demais usuários da rodovia.