Saiba como pagar a fatura retida da Iguá Sergipe do mês de abril

Torneira seca Reprodução/TV Gazeta Após acordo firmado entre o Ministério Público de Sergipe e a Agência Reguladora de Serviços de Sergipe (Agrese), a Ig...

Saiba como pagar a fatura retida da Iguá Sergipe do mês de abril
Saiba como pagar a fatura retida da Iguá Sergipe do mês de abril (Foto: Reprodução)

Torneira seca Reprodução/TV Gazeta Após acordo firmado entre o Ministério Público de Sergipe e a Agência Reguladora de Serviços de Sergipe (Agrese), a Iguá Sergipe deu detalhes sobre o pagamento das faturas retidas no período de leitura de 27 de abril a 25 de maio deste ano. Será disponibilizado parcelamento em até seis vezes, sem juros, multa, correção ou atualização monetária para todos os clientes do estado que tiveram a fatura retida em razão da portaria da Agrese que suspendia a cobrança de tarifa mínima, por conta do desabastecimento de água. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 SE no WhatsApp Para o cliente que desejar realizar o pagamento à vista, a fatura estará disponível no aplicativo Digi Iguá e canais de atendimento até o dia 20 de junho. Após esse período a fatura será parcelada automaticamente. Caso o cliente queira um número menor de parcelas, é possível solicitar a alteração por meio dos canais digitais ou presenciais da Iguá, depois do recebimento da primeira parcela. Desconto Haverá desconto destinado exclusivamente para os clientes impactados pelo desabastecimento de água ocorrido na última semana de abril de 2026, nos 17 bairros de Aracaju e 4 localidades do interior abaixo: Farolândia Salgado Filho Grageru Treze de Julho São Conrado Jabotiana Ponto Novo Suíssa Jardins São José José Conrado de Araújo Mosqueiro Areia branca Matapuã Gameleira Inácio Barbosa Aeroporto Nossa Senhora da Glória (Bairro Divineia) Feira Nova (Povoado Malhado do Pau de Ferro) Porto da Folha (Povoado Umbuzeiro do Matuto) Poço Verde (Povoado Amargosa) MPSE, Iguá e Agrese firmam acordo após problemas de desabastecimento de água Cálculo do desconto Ainda segundo a Iguá, esses descontos não alteram a cobrança prevista na estrutura tarifária do contrato de concessão. O cálculo do desconto será assim: Cliente com Consumo inferior a 10 m³: respeitada a estrutura tarifária, o desconto concedido corresponde à diferença entre tarifa mínima de 10m³ e o valor lido no hidrômetro. Exemplo: para cliente que consumiu 6m³ será concedido 4m³ de desconto (10m³ – 6m³ = 4m³de desconto). Consumo igual ou superior a 10 m³: será concedido desconto na água proporcional a 5 dias de desabastecimento. A base de cálculo para este abatimento será o valor da cobrança do serviço de água referente à fatura de abril/2026. O desconto será concedido por meio de crédito lançado na fatura subsequente. Nenhum valor adicional referente à fatura retida será cobrado. Não haverá incidência de juros, multa, correção monetária ou qualquer outro encargo adicional.