Tribunais ignoram entendimento do STJ sobre estupro de vulnerável

Tribunais ignoram entendimento do STJ sobre estupro de vulnerável Embora seja clara e objetiva, uma súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vem sendo ig...

Tribunais ignoram entendimento do STJ sobre estupro de vulnerável
Tribunais ignoram entendimento do STJ sobre estupro de vulnerável (Foto: Reprodução)

Tribunais ignoram entendimento do STJ sobre estupro de vulnerável Embora seja clara e objetiva, uma súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vem sendo ignorada pelos tribunais para inocentar adultos acusados de estupro de vulnerável. ➡️Uma súmula é um enunciado que resume um entendimento consolidado do STJ. Ao contrário das súmulas do STF, não possui caráter vinculante, ou seja, não é de aplicação automática por instâncias inferiores. Ainda assim, por se tratar de uma corte superior, à qual os casos chegam por meio de recursos, esses entendimentos costumam ser seguidos em decisões pelo país. 📍No dia 20 de fevereiro, a Justiça de Minas Gerais absolveu um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12. No caso, a Súmula 593, de 25 de outubro de 2017, que consolida o entendimento do STJ sobre estupro de vulnerável, é muito clara quando diz ser "irrelevante eventual consentimento da vítima", sua "experiência sexual anterior" ou "relacionamento amoroso com o agente". Não há espaço, portanto, para outras considerações, a não ser a idade da vítima - menor de 14 anos. Ainda assim, tribunais vêm aplicando o chamado "distinguishing", recurso usado quando se analisam particularidades de cada caso para decidir se o entendimento geral deve ou não ser aplicado. Em casos de estupro de vulnerável, magistrados têm considerado a formação de um núcleo familiar, a ausência de violência e a diferença de idade entre acusado e vítima - o chamado princípio de Romeu e Julieta, quando essa diferença não é considerada relevante - para afastar o crime, mesmo quando a vítima tem menos de 14 anos. O próprio STJ também tem relativizado esse entendimento em situações concretas. No dia 10 de fevereiro, por exemplo, um julgamento por estupro de vulnerável foi interrompido por um pedido de vista, com o placar empatado. O ministro relator, Sebastião Reis Júnior, votou para inocentar um jovem de 19 anos que tinha tido um relacionamento com uma menina de 13, com o argumento de que eles teriam tido um namoro de três semanas. O ministro Antônio Saldanha Palheiro concordou com o relator e ponderou os efeitos da punição ao agressor. "Não sei o que é pior. Deixar de punir um ato desse, de uma menina de 13, quase 14, com um menino de 19, ou mandar um garoto de 19 anos, por manter um relacionamento consentido, inclusive com a anuência da mãe, nove anos de reclusão no ano fechado", argumentou. A divergência coube aos ministro Og Fernandes e Rogério Schietti Cruz. "Estamos aceitando praticamente em todas as situações, a não ser quando há abuso de parente, de vizinho, se há qualquer tipo de namoro, ficar. Aqui são três semanas. Estamos aceitando isso também nessa situação? Está muito desconfortável", indagou Schietti. A corte tem 90 dias para retomar o julgamento após o pedido de vista. Relembre o caso Na semana passada, o TJMG inocentou um homem de 35 anos por ter mantido um relacionamento com uma menina de 12. Segundo as investigações, a adolescente estava morando com o homem, com autorização da mãe, e tinha deixado de frequentar a escola. O suspeito, que tem passagens policiais por crimes como homicídio e tráfico de drogas, foi preso em flagrante no dia 8 de abril de 2024, quando estava com a vítima. Ao analisar o caso, o desembargador relator Magid Nauef Láuar considerou que a vítima mantinha com o réu "uma relação análoga ao matrimônio, fato este que seria do conhecimento de sua família". A 9ª Câmara Criminal do TJMG, por maioria de votos, decidiu pela absolvição do homem e da mãe da menina.